O advogado queniano Dola Indidis, ex-porta-voz do Poder Judiciário do Quénia, ganhou notoriedade internacional ao protagonizar uma das ações judiciais mais invulgares e comentadas da história da jurisprudência global: uma tentativa de anular judicialmente os julgamentos, a condenação e a execução de Jesus Cristo ocorridos há cerca de dois milénios.
A batalha jurídica do advogado começou formalmente em 2007, quando apresentou a primeira petição perante o Tribunal Superior do Quénia, em Nairobi. Perante a inoperância do processo local, Indidis elevou o caso à esfera internacional em 2013, recorrendo diretamente ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), sediado em Haia, nos Países Baixos.
Argumentação jurídica: “Processo seletivo, oficioso e malicioso”
Na sustentação da sua petição inicial, Dola Indidis argumentou que Jesus de Nazaré foi vítima de um “processo seletivo e malicioso” que violou grosseiramente os seus direitos humanos e as leis vigentes na época. O jurista acusou diretamente o então governador romano Pôncio Pilatos de ter incorrido em “má conduta judicial, abuso de poder, parcialidade e preconceito”.
“Na petição apresentada, o advogado responsabilizou não apenas Pôncio Pilatos, mas também o Imperador Tibério, o Rei Herodes, os anciãos judeus e os Estados modernos de Israel e da Itália, defendendo a tese jurídica de que os Estados contemporâneos devem responder legalmente pelos atos praticados pelos seus antigos governantes”, indicam os registos do processo.
Para sustentar a sua tese, o advogado fundamentou o processo nos textos bíblicos e nos códigos legais da Roma Antiga, pretendendo provar que a sentença de crucificação foi nula e ilegal desde a sua origem.
Rejeição nas instâncias judiciais e reações teológicas
Como seria de esperar, a iniciativa encontrou barreira imediata nas instâncias judiciais. O Tribunal Superior do Quénia rejeitou liminarmente a petição por manifesta falta de jurisdição para julgar factos e figuras de um evento ocorrido há dois mil anos noutro continente. Por sua vez, o Tribunal Internacional de Justiça de Haia também recusou avaliar o caso, recordando que a sua competência se restringe estritamente à resolução de disputas legais entre Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU).
“Apesar da rejeição sumária pelas instâncias jurisdicionais, a iniciativa gerou uma vaga de debates e perplexidade no meio jurídico e religioso mundial”, salientam analistas.
No Quénia, diversos líderes religiosos e teólogos de várias denominações classificaram a ação judicial como “inútil do ponto de vista teológico”, sublinhando que a morte e a ressurreição de Jesus constituem o pilar central da fé e do plano de salvação cristão, não fazendo sentido tentar anulá-las através de um tribunal humano.
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