O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) emitiu uma nova regulamentação que proíbe as operadoras de telecomunicações móveis de enviarem mensagens escritas de publicidade (SMS PROMO) sem o consentimento expresso dos utilizadores. Numa resolução datada de 2 de junho, o órgão regulador determinou que os clientes passam a deter o controlo sobre as mensagens que recebem, obrigando as empresas do setor a disponibilizar ferramentas de bloqueio imediato e totalmente gratuitas.
Combate ao disparo massivo de publicidade e redes fraudulentas
A intervenção do regulador surge como uma resposta direta ao crescimento descontrolado de envios massivos e automatizados de SMS comerciais no mercado moçambicano. Segundo o INCM, o uso indiscriminado de plataformas informáticas para disparar publicidade para milhares de números em simultâneo tem facilitado a ocorrência de burlas e atividades fraudulentas, uma vez que estas ferramentas reduzem a capacidade de rastreio e contornam as barreiras de segurança tradicionais.
“O envio massivo e não solicitado de mensagens satura as redes e expõe os cidadãos a riscos de fraude. A partir de agora, a publicidade por texto só é legal se o cliente der o seu aval prévio”, estipula o documento regulador.
A nova tabela de exigências operacionais desenhada pelo regulador estabelece os seguintes critérios obrigatórios:
As operadoras devem criar um mecanismo de bloqueio global simplificado e gratuito.
A suspensão do tráfego publicitário deve ter efeito imediato após a solicitação do utente.
O bloqueio abrange tanto as mensagens com códigos curtos como números móveis normais.
Mensagens transacionais, de serviço e chaves de autenticação (OTP) entram na monitorização A2P.
Exceções de emergência e prazos para aplicação das coações
A resolução salvaguarda que, mesmo com o bloqueio geral ativado, os cidadãos continuarão a receber avisos de caráter estritamente emergencial emitidos por entidades de socorro, tais como os corpos de bombeiros, unidades hospitalares e serviços de ambulância. No entanto, estes remetentes necessitam de estar registados e validados, ficando totalmente proibida a inclusão de conteúdos de cariz comercial, marketing ou plataformas de apostas nestes canais de urgência.
Caso as operadoras detetem fluxos anómalos de envio massivo, ficam obrigadas a reter provas, suspender temporariamente a linha e reportar ao INCM. Os sistemas de tráfego Application-to-Person (A2P) terão de transitar obrigatoriamente por canais auditáveis. As marcas que desrespeitarem as diretrizes arriscam-se a processos sancionatórios, multas e restrição de recursos. As operadoras de telecomunicações dispõem de 60 dias para submeter os seus planos de conformidade, sendo que todo o sistema de bloqueio e triagem deve estar em pleno funcionamento num prazo máximo de 180 dias a contar desde o dia 2 de junho.
Fonte: Resolução Oficial do INCM / Diário Económico
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