O Governo de Moçambique, através do Ministério dos Transportes e Logística, veio a público clarificar a aplicação do Decreto n.º 78/2025, de 31 de Dezembro. A nota oficial surge como resposta ao crescimento acelerado de novas formas de mobilidade, como os serviços de transporte por aplicativos (apps) e os populares mototáxis.
O que muda com o novo regulamento?
Diferente do que tem circulado em plataformas digitais, o Ministério assegura que não existe interdição ou proibição das atividades de mototáxis ou ciclistas. O foco da nova legislação é a descentralização:
•Gestão Local: A responsabilidade de organizar, licenciar e fiscalizar estes serviços passa agora para os Conselhos Municipais e Governos Distritais.
•Adaptação: Cada localidade poderá ajustar as normas conforme as suas necessidades específicas, respeitando sempre o Código da Estrada.
•Objetivo: Promover um sistema de transporte mais seguro, estruturado e com maior qualidade para a população. Com esta medida, o Executivo pretende integrar estas modalidades no sistema formal de transportes, garantindo que a mobilidade urbana seja acessível, mas também ordeira e segura.
Fonte: Ministério dos Transportes e Logística (Comunicado oficial sobre o Decreto n.º 78/2025).
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